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domingo, dezembro 12, 2004

Confesso que acho muito correcto o comportamento da juíza responsável pelo caso apito-dourado, quando parece fazer os possíveis para evitar prisões preventivas e quejandos judiciais num assunto tão popularmente sensível como é o caso. No entanto, gostaria que a dita senhora juíza, ou alguém de direito*, me explicasse para que raio serve a proibição de "manutenção de contacto, seja porque meio for, com fulano de tal"!
É de mim, ou até no século XII seria fácil quebrar esta proibição? Era chamar um pajem** e pedir que fosse ele transmitir mensagens.
Será que há juízes assim tão inocentezinhos que achem que as pessoas querendo não vão conseguir quebrar esta proibição?
Suponho que nos dias de hoje seja extremamente difícil comunicar com alguém sem que outros saibam, é que não estou mesmo a ver como seria possível. Esperam lá que está a tocar o telemóvel e tenho aqui uma janelinha a piscar no Messenger...já volto!

* Não digo direito no sentido de ter alguma ligação com Direito, tipo sendo advogado, ou juiz, ou notário, ou seja o que for, apenas que seja alguém de direito...Ah, também pode ser alguém de Direito de direito, claro está!

** Isto no caso de se tratar de um nobre...Bah, é óbvio que se trataria de um nobre, quem não tivesse pajem tinha uma sentença muito mais rápida e eficaz que uma proibição de comunicação...Ah bons tempos esses, oxalá houvesse um juiz que considera-se Pinto da Costa bruxo e infiel...

1 Comments:

At 4:21 da manhã, Blogger mfc said...

Isto não vai dar nada, mas pelo menos os árbitros durante um mesito, vão cortá-las.
Já não é mau de todo.

 

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